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Decreto 0, de 9 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 77, de 09.04.1891
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Determina que sejam da competência da Direcção Geral do Comércio e Indústria e da Repartição da Indústria todos os assuntos relativos aos tribunais de árbitros avindores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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