Decreto 0, de 9 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 77, de 09.04.1891
- Data: 1891-04-09
- Diploma não vigente
- Secções desta página::
Sumário
Determina que sejam da competência da Direcção Geral do Comércio e Indústria e da Repartição da Indústria todos os assuntos relativos aos tribunais de árbitros avindores.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/286880/decreto-0-de-9-de-abril