Decreto 0, de 31 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 69, de 31.03.1891
- Data: 1891-03-31
- Diploma não vigente
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Sumário
Aprova o regulamento do processo perante os tribunais de árbitros avindores.
Aviso
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