Decreto-lei 33921, de 5 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 197/1944, Série I de 1944-09-05.
- Data: 1944-09-05
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286877.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1971-12-17 -
Decreto-Lei
560/71 -
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização
Determina que as câmaras municipais do continente e ilhas adjacentes sejam obrigadas a promover a elaboração de planos gerais de urbanização das sedes dos seus municípios e de outras localidades, em ordem a obter a sua transformação e desenvolvimento segundo as exigências da vida económica e social, da estética, da higiene e da viação, com o máximo proveito e comodidade para os seus habitantes.
Aviso
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