Decreto 13025, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 12/1927, Série I de 1927-01-15.
- Data: 1927-01-15
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Sumário
Concede aos magistrados judiciais e do Ministério Público, que estavam servindo em comarcas de classe superior à que lhes competia e que foram deslocados antes de terminado o período de inamovibilidade, o direito da colocação em lugares da mesma comarca que pudessem ser providos em magistrados de qualquer classe.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286851.dre.pdf .
Aviso
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