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Decreto 13025, de 15 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 12/1927, Série I de 1927-01-15.
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Sumário

Concede aos magistrados judiciais e do Ministério Público, que estavam servindo em comarcas de classe superior à que lhes competia e que foram deslocados antes de terminado o período de inamovibilidade, o direito da colocação em lugares da mesma comarca que pudessem ser providos em magistrados de qualquer classe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286851.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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