Lei 0, de 12 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 205, de 12.09.1889
- Data: 1889-09-12
- Diploma não vigente
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Sumário
Autoriza o Governo a criar tribunais de árbitros avindores nas localidades onde hourver centros industriais importantes.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286850.dre.pdf .
Aviso
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