Despacho (extrato) n.º 1116/2017
Por despacho de 2017.01.10, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Almeida Rodrigues:
1 - Nos termos do artigo 2.º do Despacho 2968/2016, de 26 de fevereiro e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, é subdelegada no Coordenador do Gabinete de Recuperação de Ativos, mestre, Carlos Alberto Pires Costa, a competência para celebrar protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais ou outras pessoas públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, quando não importem encargos para a Polícia Judiciária.
2 - Ficam por este meio ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelo subdelegado, no âmbito da competência abrangida por esta subdelegação, até à data da publicação do presente despacho.
3 - Este despacho entra em vigor no dia da respetiva publicação.
12 de janeiro de 2017. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto, Chefe de Área.
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