Declaração de Rectificação 31/2011
Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, e dos n.os 2 e 3 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, por vacatura dos cargos de director e director-adjunto, declara-se que o Decreto Legislativo Regional dos Açores n.º 24/2011/A, de 22 de Agosto, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 22 de Agosto de 2011, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
No ponto 2, relativo ao porto de Vila do Porto, na parte «B - Área terrestre», do anexo ii, onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original) e onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original) Centro Jurídico, 6 de Outubro de 2011. - O Director, em substituição, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, José Manuel Bento Ferreira de Almeida.