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Decreto 9701, de 21 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 112/1924, Série I de 1924-05-21.
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Sumário

Estabelece as bases para pagamento ou indemnização, durante a actual suspensão dos transportes, aos proprietários, pela utilização a que se refere o § 1.º do artigo 10.º do Decreto n.º 7001, de 6 de Outubro de 1920.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286736.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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