Decreto 9701, de 21 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Direcção Geral dos Transportes
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 112/1924, Série I de 1924-05-21.
- Data: 1924-05-21
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Sumário
Estabelece as bases para pagamento ou indemnização, durante a actual suspensão dos transportes, aos proprietários, pela utilização a que se refere o § 1.º do artigo 10.º do Decreto n.º 7001, de 6 de Outubro de 1920.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286736.dre.pdf .
Aviso
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