Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 124/2011, de 10 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Recomenda a prorrogação do prazo para a entrega da informação empresarial simplificada/declaração anual de informação contabilística e fiscal (IES/DA) determinado pelo despacho n.º 14/2011-XIX, de 18 de Julho.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 124/2011

Recomenda a prorrogação do prazo para a entrega da informação

empresarial simplificada/declaração anual de informação contabilística e

fiscal (IES/DA) determinado pelo despacho 14/2011-XIX, de 18 de

Julho.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 - O prazo de entrega da informação empresarial simplificada/declaração anual de informação contabilística e fiscal relativa ao período de 2010 seja prorrogado de forma a permitir o adequado cumprimento das obrigações de todos os contribuintes.

2 - O prazo referido no número anterior seja igualmente aplicável:

a) Às empresas que adoptem um período de tributação diferente do ano civil, cujo início tenha ocorrido em 2010, sem prejuízo do prazo previsto nos n.os 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 8/2007, de 17 de Janeiro, e 3 do artigo 121.º do CIRC e na parte final da alínea h) do n.º 1 do artigo 29.º do CIVA, se mais favorável;

b) Às cessações de actividade relativas ao período de 2011 cujas declarações devam ser entregues até àquela data.

Aprovada em 16 de Setembro de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/10/plain-286723.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 8/2007 - Ministério da Justiça

    Altera o regime jurídico da redução do capital social de entidades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória e promovendo a simplificação global do regime, cria a Informação Empresarial Simplificada (IES) e procede à alteração do Código das Sociedades Comerciais, do Código de Registo Comercial, do Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto, do Código de Processo Civil, do Regime Nacional de Pessoas Colectivas e do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda