Lei 0, de 14 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 156, de 14.07.1899, Pág. 159
- Data: 1899-07-14
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Sumário
Regula de futuro a compra de trigo nacional, a importação de trigo ou milho exótico, o fabrico do pão e da farinha, a importação e a exportação desta, segundo certas bases.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286711.dre.pdf .
Aviso
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