Declaração de Rectificação 157/91, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 147/1991, 2º Suplemento, Série I-B de 1991-06-29.
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Data:
1991-06-29
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 283/91, de 6 de Abril, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades demoninadas «Herdade do Castelo», «São Gião» e outras, situadas na freguesia de Alqueva, concelho de Portel.
Declaração de rectificação 157/91
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 283/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 4.º, onde se lê «a Sociedade Agrícola Vale de Carros, Lda.» deve
ler-se «a Vera Cruz Safáris, S. A.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/06/29/plain-28671.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/28671.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-04-06 -
Portaria
283/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Castelo», «São Gião» e outras, situadas na freguesia de Alqueva, concelho de Portel (processo n.º 21 da Direcção-Geral das Florestas).
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