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Declaração de Rectificação 157/91, de 29 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 283/91, de 6 de Abril, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que sujeita ao regime cinegético especial as propriedades demoninadas «Herdade do Castelo», «São Gião» e outras, situadas na freguesia de Alqueva, concelho de Portel.

Texto do documento

Declaração de rectificação 157/91

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 283/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 4.º, onde se lê «a Sociedade Agrícola Vale de Carros, Lda.» deve

ler-se «a Vera Cruz Safáris, S. A.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/06/29/plain-28671.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-06 - Portaria 283/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Castelo», «São Gião» e outras, situadas na freguesia de Alqueva, concelho de Portel (processo n.º 21 da Direcção-Geral das Florestas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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