Considerando que pelo Despacho 10870/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14 de Abril de 2008, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Técnico Especialista de Contabilidade para, a partir do ano lectivo 2007-2008, ser ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão da
Guarda do Instituto Politécnico da Guarda;
Considerando que a Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda do Instituto Politécnico da Guarda apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de reestruturação do CET em Técnico Especialista de Contabilidade, no que diz respeito à denominação, ao número máximo de formandos que podem estar inscritos em simultâneo no curso, ao plano de formação e ao plano de formaçãoadicional;
Considerando que as alterações respeitam o disposto nos artigos 15.º e 16.º doDecreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Determino que:
Sejam alterados os números 2, 6, 7 8 e 9 do Anexo ao Despacho 10870/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14 de Abril de 2008, passandoa sua redacção a ser a seguinte:
ANEXO
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Técnicas de Contabilidade
6 - Plano de Formação:
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Matemática ou Economia.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20
Na inscrição em simultâneo no curso - 30
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
19 de Setembro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
António Morão Dias.
205187081