Considerando que pelo Despacho 18132/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de Agosto de 2009, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Sistemas de Informação Geográfica para, a partir do ano lectivo 2007-2008, ser ministrado na Escola Superior Agrária de Viseu do Instituto Politécnico
de Viseu;
Considerando que a Escola Superior Agrária de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de reestruturação do CET em Sistemas de Informação Geográfica, no que diz respeito ao plano de formação, ao número máximo para cada admissão de novos formandos, ao número máximo de formandos que podem estar inscritos em simultâneo no curso e ao plano deformação adicional;
Considerando que as alterações respeitam o disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio e que foi comprovada a existência de parcerias empresariais e institucionais que garantem a componente de formação em contexto de trabalho dos formandos para as vagas adicionais solicitadas;
Determino que:
Sejam alterados os números 6, 7, 8 e 9 do Anexo ao Despacho 18132/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de Agosto de 2009,passando a sua redacção a ser a seguinte:
ANEXO
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Biologia e Bioquímica, Química e Matemática e Estatística.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos
Em cada admissão de novos formandos - 25
Na inscrição em simultâneo no curso - 50
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
19 de Setembro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
António Morão Dias.
205187421