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Despacho 13426/2011, de 7 de Outubro

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Sumário

Altera o anexo ao despacho 18132/2009, de 5 de Agosto, que registou o curso de especialização tecnológica em Sistemas de Informação Geográfica na Escola Superior Agrária de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.

Texto do documento

Despacho 13426/2011

Considerando que pelo Despacho 18132/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de Agosto de 2009, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Sistemas de Informação Geográfica para, a partir do ano lectivo 2007-2008, ser ministrado na Escola Superior Agrária de Viseu do Instituto Politécnico

de Viseu;

Considerando que a Escola Superior Agrária de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de reestruturação do CET em Sistemas de Informação Geográfica, no que diz respeito ao plano de formação, ao número máximo para cada admissão de novos formandos, ao número máximo de formandos que podem estar inscritos em simultâneo no curso e ao plano de

formação adicional;

Considerando que as alterações respeitam o disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio e que foi comprovada a existência de parcerias empresariais e institucionais que garantem a componente de formação em contexto de trabalho dos formandos para as vagas adicionais solicitadas;

Determino que:

Sejam alterados os números 6, 7, 8 e 9 do Anexo ao Despacho 18132/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de Agosto de 2009,

passando a sua redacção a ser a seguinte:

ANEXO

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Biologia e Bioquímica, Química e Matemática e Estatística.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos

Em cada admissão de novos formandos - 25

Na inscrição em simultâneo no curso - 50

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

19 de Setembro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

António Morão Dias.

205187421

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/07/plain-286675.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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