Deliberação (extrato) n.º 62/2017
Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 17 de janeiro de 2017, foram delegados, no seu Presidente, Juiz Conselheiro Vítor Manuel Gonçalves Gomes, os seguintes poderes:
a) Praticar atos de gestão corrente e aprovar inspeções, designando os respetivos inspetores.
b) Ordenar inspeções extraordinárias, averiguações, inquéritos e sindicâncias, designando os respetivos inspetores e instrutores.
c) Praticar atos relativos a licenças e faltas dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal, com a faculdade de subdelegar.
d) Tomar posição, responder, alegar e praticar todos os atos que legalmente caibam ao CSTAF no âmbito de quaisquer processos, inclusive a processos instaurados no domínio do anterior Estatuto dos Tribunais Administrativos e Ficais e Lei do Processo nos Tribunais Administrativos, seja qual for a jurisdição, relativamente a deliberações do Conselho ou em que este seja parte.
e) Designar licenciados em Direito com funções de apoio jurídico a este Conselho, a fim de responderem, alegarem e praticarem os atos processuais que se mostrem necessários, nos termos do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, no âmbito de quaisquer processos, seja qual for a jurisdição, relativamente a deliberações do Conselho ou em que este seja parte.
f) Autorizar que magistrados se ausentem do serviço, com a faculdade de subdelegar.
g) Conceder autorizações de residência a juízes de direito, com a faculdade de subdelegar.
São ratificados todos os atos até agora praticados nos apontados domínios.
18 de janeiro de 2017. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Vítor Manuel Gonçalves Gomes.
310198162