Lei 219, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 107/1914, 1º Suplemento, Série I de 1914-06-30.
- Data: 1914-06-30
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza a cobrança das receitas do Estado, fixando a respectiva despesa e estabelecendo o orçamento do Ministério da Justiça para 1914-1915.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286665.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/286665/lei-219-de-30-de-junho