Decreto 16433, de 29 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Secretaria Geral - Repartição de Jogos e Turismo
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 24/1929, Série I de 1929-01-29.
- Data: 1929-01-29
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Sumário
Determina que a organização de excursões de turistas no continente e ilhas adjacentes só seja permitida às sociedades, empresas ou agências registadas no Tribunal do Comércio e que tenham alvará de licença, para tal fim passado pelo respectivo governador civil.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286658.dre.pdf .
Aviso
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