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Declaração de Rectificação 158/91, de 29 de Junho

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Sumário

Rectifica a Portaria nº 407/91, de 15 de Julho, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nos concelhos de Estremoz e Monforte (processo nº 562-DGF).

Texto do documento

Declaração de rectificação 158/91
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (Secretaria de Estado da Agricultura), a Portaria 407/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 15 de Maio de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 6, onde se lê «a manter três guardas florestais auxiliares» deve ler-se «a manter dois guardas florestais auxiliares».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-15 - Portaria 407/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Quinta do Leão" e outras, sitos na freguesia de Vieiros, concelho de Estremoz e "Herdade da Gafa" e outras, sitos na freguesia e concelho de Monforte e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística da Herdade da Quinta do Leão e anexas (processo nº 562-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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