Declaração de rectificação 158/91
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (Secretaria de Estado da Agricultura), a Portaria 407/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 15 de Maio de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 6, onde se lê «a manter três guardas florestais auxiliares» deve ler-se «a manter dois guardas florestais auxiliares».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.