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Decreto 17053, de 29 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 146/1929, 1º Suplemento, Série I de 1929-06-29.
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Sumário

Torna extensivo às companhias dos caminhos de ferro concessionárias do Estado o disposto no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 8971, de 4 de Julho de 1923 (relativo ao depósito das reservas e sua substituição por caução, hipoteca ou fiança, para garantia de responsabilidade de seguros nos desastres de trabalho).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286628.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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