Decreto 17053, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 146/1929, 1º Suplemento, Série I de 1929-06-29.
- Data: 1929-06-29
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Sumário
Torna extensivo às companhias dos caminhos de ferro concessionárias do Estado o disposto no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 8971, de 4 de Julho de 1923 (relativo ao depósito das reservas e sua substituição por caução, hipoteca ou fiança, para garantia de responsabilidade de seguros nos desastres de trabalho).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286628.dre.pdf .
Aviso
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