Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13220/2011, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Nomeia o mestre Luís Filipe da Costa Tôrres Capaz Coelho como membro da comissão directiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, em representação do IGESPAAR, I. P.

Texto do documento

Despacho 13220/2011

Considerando que os actuais membros da comissão directiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural foram nomeados através do despacho 6920/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de Maio de 2011;

Considerando que o representante do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P. (IGESPAAR, I. P.), se aposentou, ficando impedido de exercer

funções de naquela comissão directiva;

Considerando, assim, que importa assegurar o normal funcionamento da comissão directiva que assegura a gestão do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural,

determino o seguinte:

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 1388/2009, de 15 de Junho, é nomeado membro da comissão directiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, em representação do IGESPAAR, I. P., o mestre Luís Filipe da Costa Tôrres Capaz Coelho, que poderá fazer-se substituir.

2 - Mantêm-se as restantes nomeações constantes do despacho 6920/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de Maio de 2011.

3 - O presente despacho produz efeitos a 19 de Setembro de 2011.

26 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José

Viegas.

205171448

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/04/plain-286598.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda