Lei 220, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 107/1914, 1º Suplemento, Série I de 1914-06-30.
- Data: 1914-06-30
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Sumário
Autoriza a cobrança das receitas do Estado, fixando a respectiva despesa e estabelecendo o orçamento do Ministério das Finanças para 1914-1915.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286550.dre.pdf .
Aviso
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