O desenvolvimento da cultura de mérito e o aprofundamento do reconhecimento daqueles que pelo seu esforço e competência se destacam deve fazer parte da vivência das nossas escolas. Só assim se torna concretizável um maior envolvimento de interacção entre alunos, que permita o aprofundamento de práticas de solidariedade e de ajuda entre si, de modo que aqueles que mais se salientam pelo mérito possam activamente contribuir para o crescimento dos seus pares.
O sistema educativo deve desenvolver na comunidade escolar o espaço de aprendizagem privilegiado, um espaço social e cultural que contribua para o crescimento saudável dos nossos jovens, instituir a cultura das boas práticas e premiar os melhores, de modo que o seu exemplo constitua um forte incentivo aos menos
motivados ou empenhados.
Por sua vez, o actual estado da nossa economia deve ser aproveitado para criar novas dinâmicas relacionais de partilha entre toda a comunidade educativa, envolvendo cada agente de modo que sinta a escola como o seu espaço.Nesse contexto, o Ministério da Educação e Ciência manterá a prática de reconhecimento especial dos alunos dos cursos científico-humanísticos, cursos profissionais e cursos tecnológicos das escolas da rede pública, da rede privada e cooperativa com contratos de associação e das escolas profissionais, que relativamente a cada um dos cursos tenha obtido a melhor classificação final de conclusão do ensino secundário, calculada nos termos do despacho 20513/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de Agosto de 2008.
Contudo, tal atribuição constituirá uma nova prática especialmente vocacionada para o desenvolvimento dos necessários valores de partilha e de solidariedade.
Para a sua efectivação é necessário introduzir alterações ao despacho 20513/2008.
Assim, determino, no desenvolvimento do disposto na alínea c) do artigo 13.º da Lei 30/2002, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3/2008, de 18 de Janeiro e ainda o disposto no despacho 17931/2008, de 26 de Junho, o
seguinte:
1 - Aos alunos premiados deverá ser entregue um diploma alusivo à distinção concedida, conforme consta no n.º 6 do artigo 2.º do Regulamento de Concessão do Prémio de Mérito publicado no anexo i do despacho 20513/2008.2 - O valor pecuniário indicado no n.º 1 do artigo identificado no número anterior é, por indicação do ou dos alunos premiados, afecto à aquisição de materiais ou a
projectos sociais existentes na escola.
3 - Cabe ao conselho pedagógico elencar as diversas necessidades sobre as quaisrecairão as escolhas dos alunos premiados.
4 - A entrega do montante será efectuada durante o 1.º período lectivo.
28 de Setembro de 2011. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa
Arrobas Crato.
205181849