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Anúncio de Procedimento 591/2017, de 26 de Janeiro

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Sumário

Centro Luís Teixeira

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506874320 - Município de Valpaços

Endereço: Edifício Paços do Concelho - Praça do Município

Código postal: 5430 482

Localidade: Valpaços

Endereço Eletrónico: municipio@valpacos.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Centro Luís Teixeira

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 1186138.61 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45212300

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Freguesia de Valpaços e Sanfins

País: PORTUGAL

Distrito: Vila Real

Concelho: Valpaços

Código NUTS: PT118

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 365 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

Previstos no ponto 21 do programa de procedimento.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Departamento de Urbanismo e Ambiente

Endereço desse serviço: Edifício Paços do Concelho - Praça do Município

Código postal: 5430 482

Localidade: Valpaços

Endereço Eletrónico: municipio@valpacos.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 30 do 24 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

70 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: Previstos no ponto 17 e no Anexo VI do programa de procedimento, a saber:

1.º - A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa, determinando-se esta pela apreciação de dois fatores: Preço da Proposta (PP) e Valia Técnica da Proposta (VTP).

2.º - Os coeficientes de ponderação para os dois fatores são, respetivamente 75% e 25%.

3.º - A classificação das propostas efetua-se pela aplicação da fórmula seguinte:

CP = PP x 75% + VTP x 25%

4.º - Definição de conceitos:

a) Preço da Proposta em análise (PPa) - é a adição algébrica do valor constante no Formulário Principal da Proposta em análise com o valor atribuído para suprimento da Lista de Erros e Omissões aprovada pelo Órgão competente para a decisão de contratar, se for o caso, e, ocorrendo com a correção de erros de contas;

b) Preço Base (PB) - é o preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objeto do contrato a celebrar, artigo 47.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);

c) Preço Anormalmente Baixo (PAB) - é o valor fixado no programa do concurso, por referência ao preço base fixado no caderno de encargos, a partir do qual o preço total resultante de uma proposta é considerado anormalmente baixo, artigo 132.º do CCP.

d) Preço Mínimo (PM) - é o valor fixado para o PAB, ou caso sejam aceites algumas propostas com preço inferior ao PAB, será o valor mais baixo destas.

e) Posição ordenação da proposta (Pop) - será efetuada uma ordenação das propostas aceites em que, à proposta mais baixa corresponderá o valor Pop mais elevado e à proposta com o valor mais alto corresponderá o valor Pop baixo; o Pop de cada proposta corresponde à posição da proposta em análise nessa ordenação.

f) Número de Propostas (Np) - corresponde ao número de propostas aceites no concurso.

g) Documentos com Esclarecimentos Justificativos - são os documentos a apresentar pelo concorrente com proposta com preço anormalmente baixo, quer acompanhando a proposta ou após notificação, por escrito, para em prazo adequado prestar os esclarecimentos justificativos relativos aos elementos constitutivos da proposta que considere relevantes para esse efeito, alínea d) do número 1 do artigo 57.º e número 3 do artigo 71.º do CCP, respetivamente;

h) Aproximação da pontuação - a pontuação a atribuir a cada subfator e fator é aproximada a quatro casas decimais.

5.º - Pontuação do Preço da Proposta é efetuada pela aplicação da seguinte fórmula e das seguintes regras:

a) PP = 19 x ((PB-PPa) / (PB-PM)) + Pop x (1 / np)

Sendo:

i) PP - pontuação do preço da proposta em apreciação;

ii) PB - preço base;

iii) PPa - preço da proposta em análise;

iv) PM - Preço mínimo;

v) Pop - Posição ordenação da proposta;

vi) np - Número de propostas.

b) São excluídas as propostas que apresentem um preço:

i) Contratual superior ao preço base, nos termos do disposto na alínea d) do número 2 do artigo 70.º e da alínea o) do número 2 do artigo 146.º do CCP;

ii) total anormalmente baixo, nos termos do disposto na alínea e) do número 2 do artigo 70.º e da alínea d) e o) do número 2 do artigo 146.º do CCP, após verificação nos termos do disposto no artigo 71.º do CCP.

6.º - A pontuação da Valia Técnica da Proposta é efetuada pela análise dos dois subfatores seguintes: Plano de Trabalhos (PT) e Memória Justificativa e Descritiva da Obra (MDO), sendo os respetivos coeficientes de ponderação de 60% e 40%, utilizando a fórmula seguinte:

VTP = PT x 60% + MDO x 40%

7.º - A escala de pontuação para este subfatores varia entre zero (0) e vinte (20) valores, de acordo com o conjunto ordenado de diferentes atributos suscetíveis de serem propostos que permita a atribuição das pontuações parciais (descritores).

8.º - A pontuação a atribuir a cada proposta no subfator Plano de Trabalhos (PT) consta do seguinte descritor:

Descrição Pontuação

1 Plano de Trabalhos muito bem elaborado e muito detalhado: atividades com indicação de data de início, fim, duração e precedências; custos associados a cada atividade. Os cronogramas de mão-de-obra, de equipamentos, plano de pagamentos e plano de estaleiro apresentam-se muito bem detalhados e muito bem adequados à empreitada. 17-20

2 Plano de Trabalhos bem elaborado e detalhado: atividades com indicação de data de início, fim, duração e precedências; custos associados a cada atividade. Os cronogramas de mão-de-obra, de equipamentos, plano de pagamentos e plano de estaleiro apresentam-se bem detalhados e bem adequados à empreitada. 14-16

3 Plano de Trabalhos suficientemente elaborado e pouco detalhado: cumprindo todos os requisitos exigidos: atividades com indicação de data de início, fim, duração e precedências; custos associados a cada atividade. Os cronogramas de mão-de-obra, de equipamentos, plano de pagamentos e plano de estaleiro apresentam-se suficientemente adequados à empreitada. 10-13

4 Plano de Trabalhos insuficientemente elaborado e detalhado. Os cronogramas de mão-de-obra, de equipamentos, plano de pagamentos e plano de estaleiro apresentam-se insuficientemente adequados à empreitada. 06-09

5 Plano de Trabalhos muito insuficientemente elaborado e detalhado, com cronogramas de mão-de-obra, de equipamentos, plano de pagamentos e plano de estaleiro muito desadequados da empreitada. 00-05

Atendendo à densificação do enunciado subfator, prevista no Anexo VI do programa de procedimento.

9.º - De todas as tarefas a realizar nesta empreitada, para a pontuação da Memória Justificativa e Descritiva da Obra (MDO), pretende-se averiguar o conhecimento técnico que os concorrentes possuem sobre as tarefas identificadas na seguinte lista:

Itens Designação das tarefas

Arquitetura

1º Demolições

2º Alvenarias

3º Carpintarias

4º Serralharias

5º Isolamentos e Impermeabilizações

6º Revestimentos Paredes, Pavimentos e Tetos

7º Revestimentos de Coberturas

8º Pinturas

9º Diversos

10º Espaço Cénico

Arranjos Exteriores

11º Movimento de Terras

12º Construções

13º Pavimentações

Estabilidade

14º Movimento de Terras

15º Estrutura

Especialidades

16º Redes de Abastecimento de Água

17º Redes de Drenagem de Águas Residuais

18º Rede de Drenagem de Águas Pluviais

19º Rede de Combate a Incêndios

20º Infraestruturas Elétricas

21º Infraestruturas de Telecomunicações

22º Infraestruturas de AVAC

A pontuação a atribuir a cada proposta no subfator Memória Justificativa e Descritiva da Obra (MDO) consta do seguinte descritor:

Descrição Pontuação

Memória Justificativa e Descritiva da Obra cumprindo a lista de tarefas identificadas no ponto 9º dos Critérios de Adjudicação e Avaliação Propostas, descrevendo com pormenor todos os aspetos indicados. 20

Memória Justificativa e Descritiva da Obra que não cumpre a lista de tarefas identificadas no ponto 9º dos Critérios de Adjudicação e Avaliação Propostas, faltando um a cinco dos itens referidos, descrevendo com pormenor todos os aspetos indicados dos restantes itens. 15

Memória Justificativa e Descritiva da Obra que não cumpre a lista de tarefas identificadas no ponto 9º dos Critérios de Adjudicação e Avaliação Propostas, faltando seis a dez dos itens referidos, descrevendo com pormenor todos os aspetos indicados dos restantes itens; ou cumprindo a lista de tarefas identificadas no ponto 9º dos Critérios de Adjudicação e Avaliação Propostas, não descrevendo com pormenor todos os aspetos indicados das tarefas 10

Memória Justificativa e Descritiva da Obra que não cumpre a lista de tarefas identificadas no ponto 9º dos Critérios de Adjudicação e Avaliação Propostas, faltando onze a quinze dos itens referidos, descrevendo com pormenor todos os aspetos indicados dos restantes itens; ou não cumprindo a lista de tarefas identificadas no ponto 9º dos Critérios de Adjudicação e Avaliação Propostas, não descreve com pormenor todos os aspetos indicados das tarefas. 5

Memória Justificativa e Descritiva da Obra que não cumpre a lista de tarefas identificadas no ponto 9º dos Critérios de Adjudicação e Avaliação Propostas, faltando mais de quinze dos itens referidos. 0

Nota: Entende-se como "descrevendo com pormenor todos os aspetos indicados" a identificação e descrição dos seguintes aspetos de cada tarefa:

- Identificação da tarefa,

- Descrição de execução da tarefa, com identificação das equipas e equipamentos afetos á tarefa,

- Condições para se considerar a tarefa concluída.

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Câmara Municipal de Valpaços

Endereço: Edifício Paços do Concelho - Praça do Município

Código postal: 5430 482

Localidade: Valpaços

Endereço Eletrónico: municipio@valpacos.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/25

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Luís Manuel Chaves Barroso Batista

Cargo: Chefe de Divisão Administrativa

410210716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2865242.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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