Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 28/2017, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Adita ao anexo à Portaria n.º 158/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 114-A/2015, 216-A/2015, 146-B/2016 e 181-A/2016, os medicamentos contendo, um deles, a substância Daclatasvir e, o outro, as substâncias Elbasvir e Grazoprevir

Texto do documento

Portaria 28/2017

A Portaria 158/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 114-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro, 216-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72,

de 14 de abril, 146-B/2016, de 11 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, e 181-A/2016, n.º 118, 1.º Suplemento, de 22 de junho, estabelece as condições de dispensa e utilização dos medicamentos prescritos a doentes com infeção pelo vírus da hepatite C.

Face à alteração das condições de comparticipação de medicamentos destinados ao mesmo fim terapêutico, torna-se necessário atualizar o elenco dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pela Portaria acima identificada.

Assim, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 97/2015,

de 1 de junho, determino:

1 - São aditados ao Anexo à Portaria 158/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 114-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro, 216-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril, 146-B/2016, de 11 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, e 181-A/2016, n.º 118, 1.º Suplemento, de 22 de junho, os medicamentos contendo, um deles a substância Daclatasvir, e o outro as substâncias Elbasvir e Grazoprevir.

2 - O disposto na primeira parte do artigo 6.º da Portaria 158/2014, na sua atual redação, no que se refere à responsabilidade da entidade prescritora não é aplicável aos medicamentos referidos no número anterior, não sendo os encargos com a comparticipação destes medicamentos suportados pelo hospital onde o medicamento é prescrito.

3 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo efeitos desde 16 de janeiro de 2017.

19 de janeiro de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

310197425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2865173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda