A Portaria 158/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 114-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro, 216-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72,
de 14 de abril, 146-B/2016, de 11 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, e 181-A/2016, n.º 118, 1.º Suplemento, de 22 de junho, estabelece as condições de dispensa e utilização dos medicamentos prescritos a doentes com infeção pelo vírus da hepatite C.
Face à alteração das condições de comparticipação de medicamentos destinados ao mesmo fim terapêutico, torna-se necessário atualizar o elenco dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pela Portaria acima identificada.
Assim, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 97/2015,
de 1 de junho, determino:
1 - São aditados ao Anexo à Portaria 158/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 114-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro, 216-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril, 146-B/2016, de 11 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, e 181-A/2016, n.º 118, 1.º Suplemento, de 22 de junho, os medicamentos contendo, um deles a substância Daclatasvir, e o outro as substâncias Elbasvir e Grazoprevir.
2 - O disposto na primeira parte do artigo 6.º da Portaria 158/2014, na sua atual redação, no que se refere à responsabilidade da entidade prescritora não é aplicável aos medicamentos referidos no número anterior, não sendo os encargos com a comparticipação destes medicamentos suportados pelo hospital onde o medicamento é prescrito.
3 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo efeitos desde 16 de janeiro de 2017.
19 de janeiro de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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