24.ª deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística Actualização do Código da Divisão Administrativa para utilização no âmbito do
Sistema Estatístico Nacional
Considerando que o Código da Divisão Administrativa (CDA), foi aprovado para utilização no âmbito do Sistema Estatístico Nacional (SEN) pela 86.ª Deliberação do CSE, tendo sido posteriormente publicado no Diário da República (D.R. n.º 41/95, 2.ª série, de 17 de Fevereiro) e, desde essa data, objecto de diversas actualizações, igualmente divulgadas no Diário da República;Tendo em consideração as alterações registadas na Divisão Administrativa do País aprovadas pela Assembleia da República e publicadas no Diário da República (D.R.
n.os 116/2011 e 119/2011, de 17 e 22 de Junho, respectivamente), as quais implicam uma actualização ao Código em vigor no âmbito do SEN;
Considerando ainda que das actualizações que venham a ser aprovadas deverá ser dado amplo conhecimento aos principais produtores e utilizadores de informação
estatística;
A Secção Permanente de Coordenação Estatística, nos termos das suas competências previstas no n.º 2 do anexo B da 2.ª Deliberação do CSE, do mecanismo previsto no artigo 24.º do Regulamento Interno do Conselho e respeitando ainda a sua 2.ª Deliberação, delibera aprovar para divulgação por publicação no Diário da República, a seguinte alteração a introduzir ao Código da Divisão Administrativa:
(ver documento original)
A versão integral actualizada do Código da Divisão Administrativa fica disponível no Portal de Estatísticas Oficiais do Instituto Nacional de Estatística, IP em www.ine.pt 14 de Setembro de 2011. - O Presidente da Secção, João Cadete de Matos. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.
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