Exercício de gestão de crises da Organização do Tratado do Atlântico Norte CMX 11 O Crisis Management Exercise 2011 (CMX 11) é um exercício, de nível estratégico político-militar, efectuado no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), destinado a praticar, testar e validar a gestão, as medidas e os mecanismos relacionados com o processo de consulta e de decisão colectiva na resposta a crises.
O exercício é patrocinado pelo Secretário-Geral da NATO e realiza-se no período compreendido entre 19 e 26 de Outubro de 2011. Como cenário do exercício foram idealizadas condições hipotéticas em que ocorre um ataque armado a um país da NATO, incluindo ameaças de cariz assimétrico, nomeadamente o terrorismo e a possibilidade de utilização de armas de destruição em massa contra populações, forças e infra-estruturas da NATO. Estas condições confrontarão a Aliança com um potencial quadro de consultas no âmbito do «Artigo 4.º» e defesa colectiva no âmbito do «Artigo
5.º» do Tratado do Atlântico Norte.
O CMX 11 constitui-se assim como uma excelente oportunidade para, incorporando as lições aprendidas, mormente do CMX 09, testar e adequar a legislação vigente ao cenário de crise externa desenhado para o exercício, avaliar a sua eficácia e recolher ensinamentos que permitam o seu aperfeiçoamento.Neste contexto, torna-se necessário definir a constituição de uma Célula de Resposta Nacional para acompanhar a evolução da situação, tratar toda a informação fornecida pelos serviços competentes e dar resposta às solicitações da NATO no âmbito do
CMX 11.
A Célula de Resposta Nacional será constituída em função do cenário concreto da crise a gerir, aconselhando a prática que essa constituição seja o mais transversal possível em termos de entidades do Estado que tenham responsabilidades e competências na área da segurança e defesa.1 - A participação nacional no CMX 11 obedece aos seguintes objectivos políticos e
operacionais:
a) Consolidar a solidariedade entre os países membros da NATO e países parceiros;b) Exercitar a participação nacional nas potenciais respostas da Aliança, numa situação
de crise;
c) Familiarizar os participantes nacionais com a operação da Célula de Resposta Nacional, tendo em vista a execução das tarefas que lhe estão cometidas, designadamente a interacção entre as diversas entidades, órgãos, sistemas e subsistemas intervenientes, e bem assim desenvolver e consolidar os procedimentosnecessários ao seu eficaz funcionamento;
d) Testar e, posteriormente, aperfeiçoar a constituição e configuração da Célula de Resposta Nacional, a articulação entre os diversos serviços que nela estão representados e o seu funcionamento. Para tal, durante a fase activa deste exercício, será atribuída especial atenção à recolha de elementos que permitam potenciar:i) Os procedimentos e os meios necessários à cabal execução das tarefas que competem à Célula de Resposta Nacional, tendo em vista alcançar uma efectiva coordenação entre os diversos órgãos que a integram, garante da eficácia e da unidade
da resposta nacional;
ii) A permuta de informações;
iii) A cooperação civil-militar em situação de crise;iv) Os procedimentos no campo do planeamento civil de emergência, incluindo a assistência a países Aliados e parceiros, se solicitado;
v) Os mecanismos de cooperação político-militar na área da segurança e da defesa contra o terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa e outras ameaças
assimétricas à segurança do Estado;
vi) Exercitar a aplicação prática das normas em vigor para informação pública;vii) Verificar a adequação da estrutura e a capacidade de resposta nacional numa situação no âmbito dos «Artigo 4.º e 5.º» do Tratado do Atlântico Norte, tendo em vista a introdução de medidas correctivas que venham a revelar-se necessárias.
2 - Para efeitos do exercício, é activada uma Célula de Resposta Nacional, com a
seguinte constituição:
a) Um elemento do Ministério da Defesa Nacional, que coordena;
b) Representantes das seguintes entidades:
i) Ministério dos Negócios Estrangeiros;
ii) EMGFA, Gabinete de Relações Públicas/MDN e DGPDN;iii) Secretário-geral do Sistema de Segurança Interna;
iv) Secretário-geral do Sistema de Informações da República Portuguesa;
v) Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência;
vi) Autoridade Nacional de Protecção Civil.
3 - O coordenador da Célula de Resposta Nacional assegura:
a) A preparação da sala de situação do Estado-Maior-General das Forças Armadas para funcionamento da Célula de Resposta Nacional;
b) O estabelecimento do núcleo nacional de controlo e direcção do exercício
(DISTAFF) nacional;
c) A difusão da documentação necessária ao desenvolvimento do exercício, nomeadamente cenário, situação geral e particular, às entidades que nele participam;d) O desenvolvimento dos contactos necessários junto dos gabinetes dos ministros e das outras entidades que participam no exercício;
e) A constituição de um núcleo de informação pública, que assegurará as tarefas relativas aquela importante área de trabalho na gestão de crises.
Enquanto durar o exercício e naquilo que lhe diz respeito, são delegadas no elemento referido na alínea a) do n.º 2 as competências para a tomada de decisões relativas à
gestão da crise.
20 de Setembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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