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Despacho 12989/2011, de 29 de Setembro

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Sumário

Define a constituição de uma célula de resposta nacional para acompanhar a evolução da situação, tratar toda a informação fornecida pelos serviços competentes e dar resposta às solicitações da NATO no âmbito do CMX 11.

Texto do documento

Despacho 12989/2011

Exercício de gestão de crises da Organização do Tratado do Atlântico Norte CMX 11 O Crisis Management Exercise 2011 (CMX 11) é um exercício, de nível estratégico político-militar, efectuado no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), destinado a praticar, testar e validar a gestão, as medidas e os mecanismos relacionados com o processo de consulta e de decisão colectiva na resposta a crises.

O exercício é patrocinado pelo Secretário-Geral da NATO e realiza-se no período compreendido entre 19 e 26 de Outubro de 2011. Como cenário do exercício foram idealizadas condições hipotéticas em que ocorre um ataque armado a um país da NATO, incluindo ameaças de cariz assimétrico, nomeadamente o terrorismo e a possibilidade de utilização de armas de destruição em massa contra populações, forças e infra-estruturas da NATO. Estas condições confrontarão a Aliança com um potencial quadro de consultas no âmbito do «Artigo 4.º» e defesa colectiva no âmbito do «Artigo

5.º» do Tratado do Atlântico Norte.

O CMX 11 constitui-se assim como uma excelente oportunidade para, incorporando as lições aprendidas, mormente do CMX 09, testar e adequar a legislação vigente ao cenário de crise externa desenhado para o exercício, avaliar a sua eficácia e recolher ensinamentos que permitam o seu aperfeiçoamento.

Neste contexto, torna-se necessário definir a constituição de uma Célula de Resposta Nacional para acompanhar a evolução da situação, tratar toda a informação fornecida pelos serviços competentes e dar resposta às solicitações da NATO no âmbito do

CMX 11.

A Célula de Resposta Nacional será constituída em função do cenário concreto da crise a gerir, aconselhando a prática que essa constituição seja o mais transversal possível em termos de entidades do Estado que tenham responsabilidades e competências na área da segurança e defesa.

Assim, determino o seguinte:

1 - A participação nacional no CMX 11 obedece aos seguintes objectivos políticos e

operacionais:

a) Consolidar a solidariedade entre os países membros da NATO e países parceiros;

b) Exercitar a participação nacional nas potenciais respostas da Aliança, numa situação

de crise;

c) Familiarizar os participantes nacionais com a operação da Célula de Resposta Nacional, tendo em vista a execução das tarefas que lhe estão cometidas, designadamente a interacção entre as diversas entidades, órgãos, sistemas e subsistemas intervenientes, e bem assim desenvolver e consolidar os procedimentos

necessários ao seu eficaz funcionamento;

d) Testar e, posteriormente, aperfeiçoar a constituição e configuração da Célula de Resposta Nacional, a articulação entre os diversos serviços que nela estão representados e o seu funcionamento. Para tal, durante a fase activa deste exercício, será atribuída especial atenção à recolha de elementos que permitam potenciar:

i) Os procedimentos e os meios necessários à cabal execução das tarefas que competem à Célula de Resposta Nacional, tendo em vista alcançar uma efectiva coordenação entre os diversos órgãos que a integram, garante da eficácia e da unidade

da resposta nacional;

ii) A permuta de informações;

iii) A cooperação civil-militar em situação de crise;

iv) Os procedimentos no campo do planeamento civil de emergência, incluindo a assistência a países Aliados e parceiros, se solicitado;

v) Os mecanismos de cooperação político-militar na área da segurança e da defesa contra o terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa e outras ameaças

assimétricas à segurança do Estado;

vi) Exercitar a aplicação prática das normas em vigor para informação pública;

vii) Verificar a adequação da estrutura e a capacidade de resposta nacional numa situação no âmbito dos «Artigo 4.º e 5.º» do Tratado do Atlântico Norte, tendo em vista a introdução de medidas correctivas que venham a revelar-se necessárias.

2 - Para efeitos do exercício, é activada uma Célula de Resposta Nacional, com a

seguinte constituição:

a) Um elemento do Ministério da Defesa Nacional, que coordena;

b) Representantes das seguintes entidades:

i) Ministério dos Negócios Estrangeiros;

ii) EMGFA, Gabinete de Relações Públicas/MDN e DGPDN;

iii) Secretário-geral do Sistema de Segurança Interna;

iv) Secretário-geral do Sistema de Informações da República Portuguesa;

v) Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência;

vi) Autoridade Nacional de Protecção Civil.

3 - O coordenador da Célula de Resposta Nacional assegura:

a) A preparação da sala de situação do Estado-Maior-General das Forças Armadas para funcionamento da Célula de Resposta Nacional;

b) O estabelecimento do núcleo nacional de controlo e direcção do exercício

(DISTAFF) nacional;

c) A difusão da documentação necessária ao desenvolvimento do exercício, nomeadamente cenário, situação geral e particular, às entidades que nele participam;

d) O desenvolvimento dos contactos necessários junto dos gabinetes dos ministros e das outras entidades que participam no exercício;

e) A constituição de um núcleo de informação pública, que assegurará as tarefas relativas aquela importante área de trabalho na gestão de crises.

Enquanto durar o exercício e naquilo que lhe diz respeito, são delegadas no elemento referido na alínea a) do n.º 2 as competências para a tomada de decisões relativas à

gestão da crise.

20 de Setembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

16262011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/29/plain-286474.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286474.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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