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Despacho 12987/2011, de 29 de Setembro

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Sumário

Define os Ministros que devem designar menbros da Comissão de Regulação do Acesso a Profissões.

Texto do documento

Despacho 12987/2011

1 - O Decreto-Lei 92/2011, de 27 de Julho, instituiu o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões baseado no princípio constitucional da liberdade de escolha de profissão, a qual apenas pode ser restringida por razões de interesse colectivo, ou inerentes à própria capacidade das pessoas para o desempenho de determinadas

actividades profissionais.

2 - O referido diploma criou a Comissão de Regulação do Acesso a Profissões, à qual compete, nomeadamente, apreciar a necessidade de rever regimes existentes ou cuja preparação esteja em curso, preparar novos regimes de acesso a outras profissões, bem como emitir pareceres sobre projectos de regulação de acesso a profissões e de regulação de actividades económicas que integrem profissões cujo acesso depende do cumprimento de requisitos profissionais adicionais.

3 - Por outro lado, o Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, acordado entre o Estado Português, a Comissão Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu, prevê, nos parágrafos 5.32 e 5.34, que se deve rever e reduzir o número de profissões regulamentadas, bem como melhorar o funcionamento do sector das profissões regulamentadas procedendo à análise dos requisitos que condicionam o seu exercício e eliminando os que sejam

injustificados ou desproporcionados.

4 - Para prosseguir a execução destes compromissos, uma actividade prioritária da Comissão de Regulação do Acesso a Profissões será apreciar os requisitos de acesso e exercício das profissões regulamentadas tendo em vista identificar as profissões cuja regulamentação não se justifica ou cuja intensidade pode ser reduzida, de acordo com o princípio segundo o qual a liberdade de escolha de profissão apenas pode ser restringida por razões de interesse colectivo ou inerentes à própria capacidade das

pessoas.

5 - De acordo com a legislação que a criou, a Comissão de Regulação do Acesso a Profissões será composta por oito representantes do Governo, quatro representantes das confederações de empregadores e quatro representantes das confederações sindicais, umas e outras com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.

Os representantes do Governo serão designados:

a) Um, pelo membro do Governo responsável pelas áreas do trabalho, emprego e

formação profissional;

b) Um, pelo membro do Governo responsável pela área da educação;

c) Um, pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior;

d) Cinco, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas em que se integram os sectores de actividade mais relevantes para as profissões a regular.

Essas áreas são designadas por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do membro do Governo responsável pela área do trabalho, emprego e formação

profissional.

6 - Assim, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 92/2011, de 27 de Julho, sob proposta do Ministro da Economia e do Emprego, e tendo em consideração que a orgânica do XIX Governo Constitucional concentrou algumas das referidas áreas nos mesmos Ministros, determino que devem designar membros da Comissão de Regulação do Acesso a Profissões os seguintes Ministros:

a) Ministra da Justiça;

b) Ministro da Economia e do Emprego, pela área das obras públicas, transportes e

comunicações;

c) Ministro da Economia e do Emprego, pela área da energia;

d) Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, pela

área do mar;

e) Ministro da Saúde.

20 de Setembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

16272011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/29/plain-286472.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-07-27 - Decreto-Lei 92/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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