O Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica (MoU) firmado pelo Governo Português com o Fundo Monetário Internacional (FMI) a Comissão Europeia (CE) e o Banco Central Europeu (BCE), em 17 de Maio de 2011, exige o cumprimento de um conjunto de medidas, nomeadamente na área da saúde, a implementar até ao final do ano de 2011.
No contexto do cumprimento destas medidas sobre receituário electrónico pretende-se dar resposta à medida n.º 3.57 do MoU de «Melhorar os sistema de monitorização de prescrição de medicamentos e meios de diagnóstico e, pôr em prática uma avaliação sistemática de cada médico em termos de volume e valor, e, comparação com normas de orientação de prescrição e de outros profissionais da área de especialização (peers).
Será prestada periodicamente informação a cada médico sobre o processo (por trimestre, por exemplo), em particular sobre a prescrição dos medicamentos mais caros
e mais usados, com início no T4-2011».
Assim, e sem prejuízo da implementação de um mais amplo mecanismo de monitorização e informação de retorno ao médico prescritor, deve fazer-se uso da informação já actualmente disponível e sedimentar procedimentos existentes.
Nestes termos determino:
1 - As Administrações Regionais de Saúde, devem enviar, através de correio electrónico, a cada presidente do Conselho Clínico do Agrupamento de Centros de Saúde - ACES -, um relatório com indicadores relativos às prescrições de medicamentos e MCDTs, efectuadas por cada médico prescritor, naquele local de prescrição, até ao último dia de cada mês, com início a 30 Setembro 2011.2 - O presidente do Conselho Clínico do ACES deverá por sua vez enviar e garantir a discussão com cada médico prescritor dos respectivos resultados.
3 - O relatório deve contemplar, no mínimo, os seguintes indicadores:
a) Número de receitas em formato electrónico/manual;
b) Quantidade de embalagens de medicamentos genéricos/marca;
c) Valores comparticipados;
d) Medicamentos facturados por grupo fármaco-terapêutico;e) Medicamentos mais prescritos em volume e valor comparticipado.
4 - Observado o disposto no número anterior, a ACSS, em articulação com as ARS's, define e actualiza os indicadores e formato do relatório, que serão criados a partir dos
dados constantes do SIM@SNS.
5 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
16 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira
Teixeira.
205142466