A Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), celebrou, no dia 12 de Setembro de 2011, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, o acordo quadro relativo ao fornecimento e aluguer operacional de veículos automóveis e motociclos eléctricos, na sequência da realização do concurso público para o fornecimento e aluguer operacional de veículos automóveis e motociclos eléctricos, cujo anúncio de adjudicação foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia sob o n.º 2011/S 177-289669, em 15 de Setembro de 2011.
Os serviços e entidades utilizadores do Parque de Veículos do Estado, bem como às Unidades Ministeriais de Compras devem submeter os pedidos de contratação à Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., através do Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado (SGPVE), onde serão analisados e agregados em procedimentos de contratação a lançar ao abrigo do novo acordo quadro.
19 de Setembro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo
Magina.
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