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Despacho 12942/2011, de 28 de Setembro

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Sumário

Cria e autoriza o funcionamento do CET em Tecnologia Mecatrónica na entidade ATEC - Associação de Formação para a Indústria.

Texto do documento

Despacho 12942/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se num quadro de política que visa promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao

longo da vida;

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET, nas entidades acreditadas pelo Ministério da Economia e do Emprego é da competência do ministro da tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º

88/2006, de 23 de Maio;

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo despacho 20 051/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de

Outubro de 2006:

Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, e das competências delegadas pelo n.º 2 do despacho 10353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de Agosto de 2011, determino:

1 - É criado e autorizado o funcionamento do CET em Tecnologia Mecatrónica, na entidade ATEC - Associação de Formação para a Indústria, com início no ano de 2011, nos termos do anexo i ao presente despacho que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho é válido por um período de três anos e as acções iniciadas ao seu abrigo devem ser concluídas durante o respectivo período de vigência.

3 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio.

13 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel

Rodrigues da Silva Martins.

ANEXO I

1 - Instituição de formação - ATEC - Associação de Formação para a Indústria.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Tecnologia Mecatrónica.

3 - Área de formação em que se insere - 521 - Metalurgia e Metalomecânica.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

Técnico especialista em tecnologia mecatrónica - o técnico especialista em tecnologia mecatrónica é o profissional que desenvolve actividades nas áreas de projecto, planeamento, fabrico e manutenção, integrando tecnologias de mecânica, electrotecnia, automação e informática, com vista ao desenvolvimento de produtos, sistemas e processos melhorados, conducentes a um aumento da qualidade e produtividade.

5 - Referencial de competências a adquirir:

a) Planear e projectar equipamentos e sistemas ou, em casos mais complexos, coadjuvar quadros superiores, de modo a contribuir para a modernização de unidades

fabris;

b) Colaborar com os departamentos de I/D no desenvolvimento de novos produtos;

c) Apoiar a área do planeamento;

d) Cooperar com a área de manutenção.

e) Cooperar com a área da qualidade.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Referencial de competências para ingresso:

Podem candidatar-se à inscrição no CET:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, na área de Ciências e Tecnologias, preferencialmente com qualificação profissional de nível 4 na área de Metalurgia e Metalomecânica, ou de Electricidade e

Energia ou de Electrónica e Automação;

b) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 18 por acção;

Na inscrição em simultâneo no curso - 36.

205128778

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/28/plain-286441.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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