O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se num quadro de política que visa promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao
longo da vida;
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET, nas entidades acreditadas pelo Ministério da Economia e do Emprego é da competência do ministro da tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º88/2006, de 23 de Maio;
Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo despacho 20 051/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 deOutubro de 2006:
Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, e das competências delegadas pelo n.º 2 do despacho 10353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de Agosto de 2011, determino:1 - É criado e autorizado o funcionamento do CET em Tecnologia Mecatrónica, na entidade ATEC - Associação de Formação para a Indústria, com início no ano de 2011, nos termos do anexo i ao presente despacho que dele faz parte integrante.
2 - O presente despacho é válido por um período de três anos e as acções iniciadas ao seu abrigo devem ser concluídas durante o respectivo período de vigência.
3 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio.
13 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel
Rodrigues da Silva Martins.
ANEXO I
1 - Instituição de formação - ATEC - Associação de Formação para a Indústria.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Tecnologia Mecatrónica.
3 - Área de formação em que se insere - 521 - Metalurgia e Metalomecânica.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
Técnico especialista em tecnologia mecatrónica - o técnico especialista em tecnologia mecatrónica é o profissional que desenvolve actividades nas áreas de projecto, planeamento, fabrico e manutenção, integrando tecnologias de mecânica, electrotecnia, automação e informática, com vista ao desenvolvimento de produtos, sistemas e processos melhorados, conducentes a um aumento da qualidade e produtividade.
5 - Referencial de competências a adquirir:
a) Planear e projectar equipamentos e sistemas ou, em casos mais complexos, coadjuvar quadros superiores, de modo a contribuir para a modernização de unidades b) Colaborar com os departamentos de I/D no desenvolvimento de novos produtos;
c) Apoiar a área do planeamento;
d) Cooperar com a área de manutenção.
e) Cooperar com a área da qualidade.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Referencial de competências para ingresso:
Podem candidatar-se à inscrição no CET:
a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, na área de Ciências e Tecnologias, preferencialmente com qualificação profissional de nível 4 na área de Metalurgia e Metalomecânica, ou de Electricidade eEnergia ou de Electrónica e Automação;
b) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 18 por acção;
Na inscrição em simultâneo no curso - 36.