Decreto-lei 32270, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 220/1942, Série I de 1942-09-19.
- Data: 1942-09-19
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286430.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1960-08-06 -
Decreto-Lei
43115 -
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Combustíveis
Extingue a taxa criada pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32270 , de 19 de Setembro de 1942 e que passou a constituir receita geral do Estado, por força do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36990 (encargos resultantes da construção do caminho de ferro mineiro desde Rio Maior até Vale de Santarém).
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