Decreto-lei 40498, de 16 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
- Fonte: Diário do Governo n.º 12/1956, Série I de 1956-01-16.
- Data: 1956-01-16
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Sumário
Dá nova redacção ao artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 37218 de 17 de Dezembro de 1948, que considera embarcações de recreio as exclusivamente empregadas no desporto náutico ou na pesca desportiva, seja qual for o modo de propulsão, e torna obrigatório o seu registo na Brigada Naval da Legião Portuguesa.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286426.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1975-08-16 -
Decreto-Lei
439/75 -
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante
Aprova o Regulamento Provisório das Embarcações de Recreio anexo a este diploma, e do qual faz parte integrante.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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