Decreto-lei 39244, de 15 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 124/1953, Série I de 1953-06-15.
- Data: 1953-06-15
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286418.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-09-05 -
Decreto-Lei
43149 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza o Ministro das Finanças a mandar aplicar ao açúcar originário e importado do Brasil por efeito de deficiência da produção nacional, ou em contrapartida da saída de igual quantidade de açúcar português para os mercados externos, os mesmos direitos a que está sujeita a importação do açúcar ultramarino.
Aviso
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