Decreto 19304, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 28/1931, Série I de 1931-02-03.
- Data: 1931-02-03
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Sumário
Fixa os prazos dentro dos quais os herdeiros de credores do Estado podem requerer os créditos em dívida e apresentar a respectiva documentação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286416.dre.pdf .
Aviso
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