Decreto 9678, de 13 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 105/1924, Série I de 1924-05-13.
- Data: 1924-05-13
- Secções desta página::
Sumário
Determina que as dívidas provenientes de legados pios não cimpridos de missas e mais sufrágios serão liquidadas pelas taxas determinadas na constituição em vigor no patriarcado de Lisboa.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286386.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/286386/decreto-9678-de-13-de-maio