Decreto-lei 24363, de 15 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 191/1934, Série I de 1934-08-15.
- Data: 1934-08-15
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Sumário
Procede a nova publicação, actualizada, do Decreto-Lei nº 24194 de 20 de Julho, que estabelece as normas processuais a seguir e os preceitos a observar no funcionamento dos tribunais do trabalho.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286356.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1960-09-23 -
Decreto-Lei
43179 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Promulga a revisão do regime jurídico das comissões corporativas.
-
1963-12-30 -
Decreto-Lei
45497 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Aprova o Código de Processo do Trabalho.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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