Lei 1502, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 256/1923, Série I de 1923-12-03.
- Data: 1923-12-03
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Sumário
Autoriza o Governo a rever o Decreto n.º 7880, de 7 de Dezembro de 1921, pelo qual foi criada a Junta Autónoma da Ria e Barra de Aveiro e a introduzir neste diploma as aclarações e alterações necessárias para definir a constituição, atribuïções e funcionamento da mesma Junta. Determina a constituição da receita da Junta.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286311.dre.pdf .
Aviso
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