Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
Sob proposta da Escola Superior Agrária de Beja do Instituto Politécnico de Beja;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Conservação da Natureza, a ministrar pela Escola Superior Agrária de Beja do Instituto Politécnico de Beja, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
8 de Abril de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior,
Prof. Doutor António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior Agrária de Beja 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Conservação da Natureza 3 - Área de formação em que se insere: 421 - Biologia e Bioquímica 4 - Perfil profissional que visa preparar:O Técnico Especialista de Conservação e Natureza é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, sob orientação, planifica e executa processos de amostragem de recursos naturais, instala e monitoriza ensaios de campo e laboratório, recolhe amostras, regista, organiza e interpreta dados de natureza biótica e abiótica, identificando as metodologias e técnicas mais adequadas a cada caso, implementa medidas activas associadas à conservação dos recursos biológicos, colaborando no planeamento das mesmas.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Participar na definição e organização de acções de conservação da natureza identificando ameaças aos recursos naturais e à biodiversidade. Ser capaz de reconhecer as espécies ameaçadas e compreender as respectivas bioecologias;
Programar e executar acções de educação ambiental e de sensibilização de comunidades locais e regionais;
Monitorizar estudos experimentais de conservação da natureza, operando equipamentos e instrumentos de laboratório e de campo utilizados nas aulas práticas, realizadas em ambiente de laboratório e de campo;
Elaborar e executar programas de amostragem, intervindo na recolha, transporte e preparação das amostras;
Utilizar ferramentas informáticas nos processos de recolha, registo e tratamentos de dados biológicos;
Utilizar equipamento topográfico e ferramentas de SIG, por exemplo na elaboração de mapas de ocorrência e na interpretação de cartas de risco;
Conhecer e saber aplicar os regulamentos, directivas e demais legislação relacionados com a conservação da natureza.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
Notas
Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio.
Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Introdução à Química, Biologia, Elementos de Matemática e Estatística, Princípios de Física.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20 Na inscrição em simultâneo no curso - 30 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)
Notas
Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio.
Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
205127562