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Despacho 12650/2011, de 22 de Setembro

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Sumário

Regista o curso de especialização tecnológica em Técnicas de Conservação da Natureza da Escola Superior Agrária de Beja do Instituto Politécnico de Beja.

Texto do documento

Despacho 12650/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;

Sob proposta da Escola Superior Agrária de Beja do Instituto Politécnico de Beja;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Determino:

É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Conservação da Natureza, a ministrar pela Escola Superior Agrária de Beja do Instituto Politécnico de Beja, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

8 de Abril de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior,

Prof. Doutor António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior Agrária de Beja 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Conservação da Natureza 3 - Área de formação em que se insere: 421 - Biologia e Bioquímica 4 - Perfil profissional que visa preparar:

O Técnico Especialista de Conservação e Natureza é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, sob orientação, planifica e executa processos de amostragem de recursos naturais, instala e monitoriza ensaios de campo e laboratório, recolhe amostras, regista, organiza e interpreta dados de natureza biótica e abiótica, identificando as metodologias e técnicas mais adequadas a cada caso, implementa medidas activas associadas à conservação dos recursos biológicos, colaborando no planeamento das mesmas.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Participar na definição e organização de acções de conservação da natureza identificando ameaças aos recursos naturais e à biodiversidade. Ser capaz de reconhecer as espécies ameaçadas e compreender as respectivas bioecologias;

Programar e executar acções de educação ambiental e de sensibilização de comunidades locais e regionais;

Monitorizar estudos experimentais de conservação da natureza, operando equipamentos e instrumentos de laboratório e de campo utilizados nas aulas práticas, realizadas em ambiente de laboratório e de campo;

Elaborar e executar programas de amostragem, intervindo na recolha, transporte e preparação das amostras;

Utilizar ferramentas informáticas nos processos de recolha, registo e tratamentos de dados biológicos;

Utilizar equipamento topográfico e ferramentas de SIG, por exemplo na elaboração de mapas de ocorrência e na interpretação de cartas de risco;

Conhecer e saber aplicar os regulamentos, directivas e demais legislação relacionados com a conservação da natureza.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

Notas

Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio.

Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Introdução à Química, Biologia, Elementos de Matemática e Estatística, Princípios de Física.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20 Na inscrição em simultâneo no curso - 30 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

Notas

Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio.

Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

205127562

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/22/plain-286303.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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