Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
A requerimento da CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior Politécnico Gaya - Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Gestão de Turismo, a ministrar na Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário do Instituto Superior Politécnico Gaya, com início no ano lectivo 2011-2012, nos termos do anexo que faz parte integrante do presente despacho.
23 de Fevereiro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof.
Doutor António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:Instituto Superior Politécnico Gaya - Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Gestão de Turismo.
3 - Área de formação em que se insere:
812 - Turismo e Lazer.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico Especialista em Gestão de Turismo é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação/integrado numa equipa, desenvolve, promove e comercializa serviços e produtos turísticos diversificados nos domínios do marketing turístico, das operações de agências de viagens (incluindo os transportes turísticos) e dos eventos e incentivos em empresas do sector.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Definir e implementar a política e as estratégias de marketing de empresas turísticas, em colaboração com os órgãos responsáveis da organização;
Proceder ao planeamento, organização, promoção e venda de produtos e serviços turísticos, no domínio das técnicas de operações de serviços de agências de viagens;
Programar, organizar e controlar a realização de eventos, conferências, programas de animação e programas especiais para grupos;
Conceber e promover programas especiais de incentivos para organizações ("packages" e à medida).
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - As condições de acesso são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º, exceptuando os candidatos com as habilitações previstas nas alíneas b) e c), do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma legal:
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 25.
205127757