Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
Sob proposta da Universidade da Madeira;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas Informáticos, a ministrar pela Universidade da Madeira, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
19 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior,
Prof. Doutor António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:Universidade da Madeira.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas Informáticos.
3 - Área de formação em que se insere:
481 - Ciências Informáticas.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico Especialista em Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas Informáticos é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação/integrado numa equipa, é capaz de planear, instalar, configurar e manter redes de comunicação de pequena e média dimensão ao nível da infra-estrutura de cablagem, equipamentos activos de rede, computadores e serviços, com capacidade de adaptação às tecnologias emergentes.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Identificar as ferramentas utilizadas para realizar tarefas administrativas;
Identificar a arquitectura da rede e protocolos;
Identificar o hardware e software necessários à comunicação em rede;
Instalar, configurar e realizar suporte em plataformas cliente-servidor em ambientes de rede e stand alone;
Instalar, configurar, gerir e realizar suporte a infra-estruturas de rede baseadas num sistema operativo;
Implementar políticas de grupo e gerir utilizadores e computadores de forma centralizada;
Planear e implementar serviços de directoria em ambiente empresarial;
Projectar um ambiente de trabalho seguro para as redes empresariais;
Instalar, configurar, administrar e dar suporte a um sistema de bases de dados estruturadas;
Instalar, configurar e administrar plataformas de correio electrónico e de serviços web.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Ciências Experimentais, Matemática Elementar e Estruturas de Dados.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 60.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)
205127635