Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
A requerimento da Assembleia Distrital de Coimbra, entidade instituidora do Instituto Superior Miguel Torga;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Secretariado e Assessoria Administrativa, a ministrar no Instituto Superior Miguel Torga, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
29 de Agosto de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior,
Prof. Doutor António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:Instituto Superior Miguel Torga 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Secretariado e Assessoria Administrativa 3 - Área de formação em que se insere:
346 - Secretariado e Trabalho Administrativo 4 - Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico Especialista em Secretariado e Assessoria Administrativa é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação/integrado numa equipa, planeia e executa actividades administrativas e de secretariado na assessoria às chefias de empresas, serviços públicos ou outras organizações, usando normas, especificações, técnicas e tecnologias adequadas.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Utilizar as formas de comunicação verbal adequadas a diferentes situações;
Redigir de forma estruturada, correspondência comercial em língua portuguesa, inglesa, francesa, alemã e espanhola;
Organizar o arquivo em diferentes suportes, de acordo com as técnicas de tratamento de informação documental;
Apoiar as áreas de recursos humanos, comercial, financeira e de produção;
Aplicar, de forma autónoma, as regras elementares da gestão de agenda e da gestão de projectos;
Assessorar a organização de reuniões, recepções, visitas e outros eventos ou projectos;
Aplicar as normas de protocolo em situações oficiais;
Utilizar autónoma e eficientemente as TIC na organização da informação e de outras tarefas de secretariado e de assessoria administrativa.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Português; Língua Estrangeira; Psicologia; Matemática.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos Em cada admissão de novos formandos - 16 Na inscrição em simultâneo no curso - 32 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)
205127951