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Despacho 12651/2011, de 22 de Setembro

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Sumário

Regista o curso de especialização tecnológica em Energias Renováveis na MAIÊUTICA - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia, a ser ministrado nesse Instituto.

Texto do documento

Despacho 12651/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;

A requerimento da MAIÊUTICA - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Determino:

É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Energias Renováveis, a ministrar no Instituto Superior da Maia, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

24 de Agosto de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior,

Prof. Doutor António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Superior da Maia 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Energias Renováveis 3 - Área de formação em que se insere:

522 - Electricidade e Energia 4 - Perfil profissional que visa preparar:

O Técnico Especialista em Energias Renováveis é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, participa na concepção, fabrico, comércio, instalação, exploração e manutenção de sistemas e equipamentos que operam com energias renováveis, dá apoio às diferentes áreas de produção e faz a gestão de equipamentos eléctricos.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Participar no projecto, instalação e exploração de instalações de sistemas com energias renováveis;

Cooperar no fabrico e no comércio de equipamentos de energias renováveis;

Assistir tecnicamente a produção de energia eléctrica e ligações à rede;

Colaborar no processo produtivo, aplicar práticas de manutenção em máquinas e realizar gestão de equipamentos.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Matemática ou Físico-Química ou Gestão ou Economia ou caso o candidato seja detentor de outros elementos curriculares relevantes às áreas disciplinares definidas.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos Em cada admissão de novos formandos - 30 Na inscrição em simultâneo no curso - 45 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

205127862

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/22/plain-286297.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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