Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
A requerimento da MAIÊUTICA - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Energias Renováveis, a ministrar no Instituto Superior da Maia, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
24 de Agosto de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior,
Prof. Doutor António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:Instituto Superior da Maia 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Energias Renováveis 3 - Área de formação em que se insere:
522 - Electricidade e Energia 4 - Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico Especialista em Energias Renováveis é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, participa na concepção, fabrico, comércio, instalação, exploração e manutenção de sistemas e equipamentos que operam com energias renováveis, dá apoio às diferentes áreas de produção e faz a gestão de equipamentos eléctricos.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Participar no projecto, instalação e exploração de instalações de sistemas com energias renováveis;
Cooperar no fabrico e no comércio de equipamentos de energias renováveis;
Assistir tecnicamente a produção de energia eléctrica e ligações à rede;
Colaborar no processo produtivo, aplicar práticas de manutenção em máquinas e realizar gestão de equipamentos.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Matemática ou Físico-Química ou Gestão ou Economia ou caso o candidato seja detentor de outros elementos curriculares relevantes às áreas disciplinares definidas.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos Em cada admissão de novos formandos - 30 Na inscrição em simultâneo no curso - 45 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)
205127862