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Resolução do Conselho de Ministros 39/2011, de 22 de Setembro

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Sumário

Prorroga o mandato da comissão de acompanhamento da elaboração do Livro Branco do Sector Empresarial Local, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2010, de 30 de Agosto.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2011

A aprovação do regime jurídico do sector empresarial local pela Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro, que revogou a Lei 58/98, de 18 de Agosto, e foi alterada pelas Leis n.os 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, veio criar a necessidade de caracterização e de realização de um diagnóstico no plano económico e financeiro do sector, a par de uma avaliação do seu impacto na economia e nas finanças locais.

Para esse efeito, foi determinada, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2010, de 30 de Agosto, a elaboração do Livro Branco do Sector Empresarial Local, bem como a criação de uma comissão de acompanhamento para analisar a evolução do conteúdo daquele Livro, ouvir personalidades e especialistas do sector, elaborar conclusões e propor eventuais medidas, designadamente legislativas, tendentes à sustentabilidade do sector.

Porém, o mandato da referida comissão de acompanhamento ficou formalmente circunscrito a um prazo de nove meses a contar da data da respectiva designação, o qual se veio a revelar não consentâneo com a natureza, a complexidade e a importância dos trabalhos confiados à mesma comissão.

Neste contexto e dado que os objectivos subjacentes à constituição da referida comissão ainda não se encontram totalmente atingidos, importa viabilizar a conclusão dos trabalhos e garantir a obtenção do enquadramento material das decisões para o sector, designadamente em face dos compromissos entretanto assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Financeira.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar até 15 de Outubro de 2011 o prazo do mandato da comissão de acompanhamento do estudo «Livro Branco do Sector Empresarial Local», cujo termo havia sido inicialmente fixado em 30 de Maio de 2011, extinguindo-se o mandato no termo da prorrogação agora determinada ou com a conclusão dos respectivos trabalhos.

2 - Determinar que a actividade, os objectivos e as metodologias subjacentes aos trabalhos da comissão continuam sujeitos ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2010, de 30 de Agosto.

3 - Determinar que os efeitos da presente resolução se reportam a 30 de Maio de 2011.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Setembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/22/plain-286291.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Lei 58/98 - Assembleia da República

    Aprova a lei das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais, regulando as condições em que os municípios, as associações de municípios e as regiões administrativas podem criar empresas dotadas de capitais próprios.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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