Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2011
A aprovação do regime jurídico do sector empresarial local pela Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro, que revogou a Lei 58/98, de 18 de Agosto, e foi alterada pelas Leis n.os 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, veio criar a necessidade de caracterização e de realização de um diagnóstico no plano económico e financeiro do sector, a par de uma avaliação do seu impacto na economia e nas finanças locais.
Para esse efeito, foi determinada, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2010, de 30 de Agosto, a elaboração do Livro Branco do Sector Empresarial Local, bem como a criação de uma comissão de acompanhamento para analisar a evolução do conteúdo daquele Livro, ouvir personalidades e especialistas do sector, elaborar conclusões e propor eventuais medidas, designadamente legislativas, tendentes à sustentabilidade do sector.
Porém, o mandato da referida comissão de acompanhamento ficou formalmente circunscrito a um prazo de nove meses a contar da data da respectiva designação, o qual se veio a revelar não consentâneo com a natureza, a complexidade e a importância dos trabalhos confiados à mesma comissão.
Neste contexto e dado que os objectivos subjacentes à constituição da referida comissão ainda não se encontram totalmente atingidos, importa viabilizar a conclusão dos trabalhos e garantir a obtenção do enquadramento material das decisões para o sector, designadamente em face dos compromissos entretanto assumidos pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Financeira.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Prorrogar até 15 de Outubro de 2011 o prazo do mandato da comissão de acompanhamento do estudo «Livro Branco do Sector Empresarial Local», cujo termo havia sido inicialmente fixado em 30 de Maio de 2011, extinguindo-se o mandato no termo da prorrogação agora determinada ou com a conclusão dos respectivos trabalhos.
2 - Determinar que a actividade, os objectivos e as metodologias subjacentes aos trabalhos da comissão continuam sujeitos ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2010, de 30 de Agosto.
3 - Determinar que os efeitos da presente resolução se reportam a 30 de Maio de 2011.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Setembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.