Despacho Normativo 172/90
Considerando a próxima entrada em serviço na Auto-Estrada do Norte dos sublanços Aveiras de Cima-Santarém e Santarém-Torres Novas e de acordo com o disposto no n.º 6 da base XIX do anexo I ao Decreto-Lei 458/85, de 30 de Outubro, são aprovadas as taxas de portagem, com os valores que se indicam no quadro seguinte, para vigorarem a partir da data de entrada em serviço:
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Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 21 de Novembro de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.