Decreto-lei 31935, de 23 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 67/1942, Série I de 1942-03-23.
- Data: 1942-03-23
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Sumário
Substitui a redacção da alínea e) do artigo 32.º do decreto-lei n.º 26117, de 23 de Novembro de 1935, que reorganiza os serviços do Ministério das Obras Públicas e Comunicações e promulga diversas disposições acerca dos respectivos funcionários, tendo em atenção o disposto no artigo 2.º do decreto-lei n.º 26214, de 15 de Janeiro de 1936.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286285.dre.pdf .
Aviso
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