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Decreto-lei 31935, de 23 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 67/1942, Série I de 1942-03-23.
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Sumário

Substitui a redacção da alínea e) do artigo 32.º do decreto-lei n.º 26117, de 23 de Novembro de 1935, que reorganiza os serviços do Ministério das Obras Públicas e Comunicações e promulga diversas disposições acerca dos respectivos funcionários, tendo em atenção o disposto no artigo 2.º do decreto-lei n.º 26214, de 15 de Janeiro de 1936.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286285.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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