Lei 1977, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 296/1939, Série I de 1939-12-20.
- Data: 1939-12-20
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Sumário
Autoriza o Governo a cobrar durante o ano de 1940 os impostos e mais rendimentos do Estado e obter os outros recursos indispensáveis à sua administração financeira, de harmonia com as leis em vigor, bem como a aplicar o seu produto às despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado decretado para o mesmo ano.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286221.dre.pdf .
Aviso
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