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Contrato (extrato) 21/2017, de 23 de Janeiro

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Sumário

Esanmet Portugal, Unipessoal, Lda. publica-se o extrato do contrato de prospeção e pesquisa, para uma área denominada «São Pedro das Cabeças»

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 21/2017

Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais de cobre, chumbo, zinco, prata, ouro e minerais associados, com o número de cadastro MN/PP/012/16, para uma área nos concelhos de Castro Verde, Ourique e Aljustrel, denominada "São Pedro das Cabeças", celebrado em 23 de novembro de 2016.

Titular dos direitos: Esanmet Portugal, Unipessoal, Lda.

Área concedida: (133,070 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:

(ver documento original)

Caução: 40.000,00 (euro)

Período de vigência: Inicial de 3 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes. Trabalhos mínimos obrigatórios: Período inicial

No 1.º (primeiro) ano:

Compilação, análise e reinterpretação dos dados geológicos e mineiros existentes; Reprocessamento dos dados de geofísica;

"Relogging" e amostragem de sondagens antigas.

No 2.º (segundo) ano:

Levantamentos geológicos na área;

Levantamentos geofísicos;

Execução de sondagens e amostragem.

No 3.º (terceiro) ano:

Levantamentos geológicos de detalhe sobre setores chave do Complexo Vulcano-Sedimentar (CVS);

Levantamentos complementares de geofísica;

Execução de sondagens e amostragem para geoquímica multi-elementar.

Em cada prorrogação:

Os trabalhos a realizar nas prorrogações serão determinados em função dos resultados obtidos nos anos anteriores.

Investimentos mínimos obrigatórios:

Período inicial: (euro) 400.000,00 (quatrocentos mil euros).

Nas prorrogações: (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros).

Encargos de prospeção e pesquisa:

Pagamento à DGEG de um encargo anual no montante de 5.000,00(euro) (cinco mil euros).

Encargo de exploração:

Para além dos encargos tributários legais, a ESANMET, em relação a cada concessão que lhe vier a ser conferida ao abrigo do contrato, terá como encargo de exploração, para além de uma contrapartida inicial em montante a negociar e em referência à assinatura do contrato de concessão, a obrigação de pagar anualmente à DGEG, de acordo com o exclusivo critério e opção desta:

Uma percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração, a determinar de acordo com as regras estabelecidas pelo SNC-Sistema de Normalização Contabilística (saldo da conta 818 - resultado líquido), podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %; ou Uma percentagem de 3,5 % e 4 %, respetivamente para o zinco e para o cobre e minérios associados sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %.

27 de dezembro de 2016. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

310145471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2862160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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