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Resolução do Conselho de Ministros 4/90, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Altera a estrutura executiva da Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/90
Ao longo de cerca de ano e meio de desempenho de funções, verifica-se que a estrutura executiva da Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal se confronta com um elevado volume de tarefas e com uma crescente actividade inerente à fase de implementação desta.

Constata-se ainda que essa situação requer o reforço da comissão executiva, responsável pela coordenação da preparação e concretização da Operação.

Assim:
Nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu o seguinte:

Os n.os 4 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/88, de 19 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

4 - A comissão executiva será constituída por um presidente e três directores.
5 - Os membros da comissão executiva são nomeados por despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Fevereiro de 1990. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28621.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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