Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/90
Ao longo de cerca de ano e meio de desempenho de funções, verifica-se que a estrutura executiva da Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal se confronta com um elevado volume de tarefas e com uma crescente actividade inerente à fase de implementação desta.
Constata-se ainda que essa situação requer o reforço da comissão executiva, responsável pela coordenação da preparação e concretização da Operação.
Assim:
Nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu o seguinte:
Os n.os 4 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/88, de 19 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
4 - A comissão executiva será constituída por um presidente e três directores.
5 - Os membros da comissão executiva são nomeados por despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Fevereiro de 1990. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.