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Aviso 194/2011, de 20 de Setembro

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Sumário

Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de recesso da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas aos Privilégios e Hipotecas Marítimos, assinada em Bruxelas, em 10 de Abril de 1926.

Texto do documento

Aviso 194/2011

Por ordem superior se torna público que, em 13 de Maio de 2011, a República Portuguesa depositou, junto do Governo Belga, o seu instrumento de recesso da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas aos Privilégios e Hipotecas Marítimos, assinada em Bruxelas, em 10 de Abril de 1926.

Nos termos das disposições do artigo 21.º da Convenção, o recesso da República Portuguesa produz efeitos a partir de 13 de Maio de 2012.

A adesão da República Portuguesa a esta Convenção foi autorizada pelo Decreto 19 857, de 18 de Maio de 1931, tendo esta adesão produzido os seus efeitos a partir de 25 de Junho de 1932.

Este recesso foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 40/2011 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 23/2011, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 16 de Março de 2011.

Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 31 de Agosto de 2011.

- O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, António Vasco Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/20/plain-286204.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286204.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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