A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto 30289, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Determina que a competência em matéria de turismo atribuída pelas Ieis em vigor ao Ministério do Interior, ressalvada a que resulta das disposições contidas no Código Administrativo, passe a pertencer à Presidência do Conselho - Transfere para o director do Secretariado da Propaganda Nacional as atribuïções conferidas ao Conselho Nacional de Turismo, que passa a funcionar junto do mesmo Secretariado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286200.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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